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MEIs e empreendedores podem renegociar dívidas com descontos de até 70%

Edital da PGFN permite parcelamento facilitado e redução de encargos legais para débitos inscritos até março de 2025

04/06/2025 às 05h40
Por: Redação Fonte: CNM Brasil
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Katemangostar/Freepik
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Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos empreendedores têm até o dia 30 de setembro deste ano para solicitar descontos nos valores de juros, multas e encargos legais, além de prazos estendidos na dívida ativa da União.

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Os interessados devem aderir ao Edital nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicado nesta terça-feira (3 de junho).

Poderão aderir ao edital os empreendedores, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil (OSCs) e instituições de ensino com dívidas de natureza tributária ou não tributária, desde que o valor seja de até R$ 45 milhões.

Com a regularização da dívida, os microempreendedores também se comprometem a manter sua regularidade fiscal daqui para frente, o que é benéfico para a União. Por outro lado, o contribuinte volta a ter, por exemplo, acesso a linhas de crédito, podendo investir no seu negócio e gerar ainda mais renda para a economia do país, disse o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e FGTS, João Henrique Grognet.

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O governo federal liberou quatro modalidades. Cada uma delas varia conforme a capacidade de pagamento, avaliação dos débitos considerados irrecuperáveis pela União e transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

Nesses casos, o edital exige que as dívidas tenham sido inscritas na dívida ativa até 4 de março de 2025. Já na modalidade de transação de pequeno valor, o prazo de inscrição vai até 2 de junho de 2024.

São considerados irrecuperáveis os débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos, na data da publicação do edital, e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade, assim como aqueles com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos.

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Entram também empreendimentos falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial, e com CNPJ baixado ou pessoas falecidas.

Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento

Permite ajustar prazos e descontos conforme a real situação financeira do contribuinte, com possibilidade de abatimento de até 65% na regra geral ou até 70% para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil (OSCs) e instituições de ensino.

As inscrições em dívida ativa da União podem ser negociadas mediante pagamento de entrada correspondente a 6% do valor total da dívida consolidada, parcelada em até seis prestações mensais.

O saldo remanescente pode ser quitado em até 114 parcelas mensais e sucessivas, com possibilidade de desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição, conforme a capacidade de pagamento do devedor.

Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis

Oferece condições com descontos que podem alcançar até 65% ou 70%, aplicáveis a dívidas com baixa perspectiva de recuperação.

Esses débitos podem ser negociados mediante pagamento de entrada de 6% do valor total da dívida consolidada, parcelada em até seis prestações mensais.

O saldo remanescente pode ser quitado em até 133 parcelas mensais e sucessivas, com possibilidade de redução de até 100% dos valores de juros, multas e encargos legais, observando-se o limite máximo de 70% de desconto sobre o valor total de cada inscrição, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.

Transação de Pequeno Valor

Destinada a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com faixas de desconto específicas e tratamento diferenciado para MEIs.

No caso de MEI, aplica-se desconto de 50% sobre o valor total da inscrição com código de receita 1537, com possibilidade de parcelamento em até 60 prestações mensais e sucessivas.

Já para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte, a negociação pode ser realizada mediante pagamento de entrada de 5% do valor total da dívida consolidada, parcelada em até cinco prestações mensais. O saldo remanescente pode ser quitado conforme as seguintes condições:

  • em até 7 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de até 50%;
  • em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 45%;
  • em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 40%;
  • em até 55 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 30%.

 

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