Geral BLOQUEIO
TCE bloqueia contas da prefeitura de Jacobina do PI por não prestação de contas
A decisão da lavra do conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva foi publicada no dia 13 de dezembro
14/12/2024 22h16
Por: Redação
Foto: Reprodução/Cidades na Net

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) determinou, de forma cautelar, o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Jacobina do Piauí, administrada pelo prefeito Gederlânio Rodrigues de Oliveira, mais conhecido como GD (MDB), devido à ausência da prestação de contas referente ao período de janeiro a setembro de 2024.

A medida foi adotada após representação apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), que apontou o descumprimento da Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2022. Segundo o relatório, a omissão inviabilizou o controle sobre a aplicação de recursos públicos, desrespeitando o princípio republicano da transparência e fiscalização.

A decisão destaca que o bloqueio foi baseado em dois critérios: fumus boni iuris (indícios de irregularidades) e periculum in mora (risco de lesão ao erário). Foi determinado que as contas permanecessem bloqueadas até que a prefeitura regularizasse a entrega da documentação pendente.

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O conselheiro Abelardo também autorizou o desbloqueio automático caso as pendências sejam sanadas e recomendou o arquivamento do processo após a regularização. A decisão reforça o papel dos tribunais de contas na garantia da boa gestão pública e na prevenção de danos ao erário.


Outro lado

O prefeito Gederlânio Rodrigues de Oliveira não foi encontrado para comentar a decisão até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestações.

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