O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) determinou, de forma cautelar, o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Jacobina do Piauí, administrada pelo prefeito Gederlânio Rodrigues de Oliveira, mais conhecido como GD (MDB), devido à ausência da prestação de contas referente ao período de janeiro a setembro de 2024.
A medida foi adotada após representação apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), que apontou o descumprimento da Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2022. Segundo o relatório, a omissão inviabilizou o controle sobre a aplicação de recursos públicos, desrespeitando o princípio republicano da transparência e fiscalização.
A decisão destaca que o bloqueio foi baseado em dois critérios: fumus boni iuris (indícios de irregularidades) e periculum in mora (risco de lesão ao erário). Foi determinado que as contas permanecessem bloqueadas até que a prefeitura regularizasse a entrega da documentação pendente.
O conselheiro Abelardo também autorizou o desbloqueio automático caso as pendências sejam sanadas e recomendou o arquivamento do processo após a regularização. A decisão reforça o papel dos tribunais de contas na garantia da boa gestão pública e na prevenção de danos ao erário.
Outro lado
O prefeito Gederlânio Rodrigues de Oliveira não foi encontrado para comentar a decisão até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestações.