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TCE-PI emite nota técnica a respeito de contratações temporárias

Entre os problemas encontrados pela equipe de fiscalização do TCE-PI, as formas como se vem consolidando a terceirização, precarizando relações de trabalho e aumentando a litigiosidade em detrimento da segurança jurídica e laboral

16/12/2025 às 21h38
Por: Redação
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TCE-PI emite nota técnica a respeito de contratações temporárias

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí aprovou a nota técnica TCE-PI nº 01, de 27 de novembro de 2025, e nela estabeleceu diretrizes mínimas a serem observadas por seus jurisdicionados acerca das contratações por tempo determinado para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público e das terceirizações, tanto através de Microempreendedor Individual (MEI), como de sociedades empresariais. Para ter acesso à nota, clique aqui.

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O documento reflete a análise técnica e ponderada da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência sobre a temática e busca informar, orientar e garantir a conformidade dos atos administrativos, prevenindo problemas. Além disso, servirá de subsídio para as decisões da Corte de Contas sobre os temas nele mencionados, ainda que tratados nas apreciações das contas de governo.

Destaca-se o aumento excessivo do número de contratados temporários como o principal motivo para a emissão e publicação do normativo. Em 37 municípios piauienses, o número desses servidores supera o número de servidores efetivos em mais de 100%, o que contraria a ordem constitucional, especialmente, nos municípios que não realizam concursos públicos há mais de uma década, pontuou Inaldo Oliveira, diretor de Fiscalização de Pessoal e Previdência.

Entre os problemas encontrados pela equipe de fiscalização do TCE-PI, as formas como se vem consolidando a terceirização, precarizando relações de trabalho e aumentando a litigiosidade em detrimento da segurança jurídica e laboral. Além disso, microempreendedores individuais, sem empregados, contratados em determinado município, exercendo cargos públicos de natureza comissionada em outro.

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Quanto às terceirizações através de sociedades empresárias, há de se destacar o aumento de denúncias de irregularidades nessas contratações públicas, como a investigada no âmbito da Operação "Mãos Limpas", recentemente deflagrada.

O TCE Piauí destaca que a contratação temporária de excepcional interesse público permitida no inciso IX do art.37 da Constituição Federal autoriza a Administração Pública a contratar pessoal por tempo determinado para suprir necessidades urgentes e transitórias, mas nunca para cobrir carências permanentes.

É uma ferramenta legal para emergências, não uma forma de burlar concursos públicos implicando vínculos permanentes, reforça Inaldo.

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O Tribunal informa, ainda, que eventuais irregularidades de atos de pessoal podem ser comunicadas, inclusive de forma anônima, à Ouvidoria do TCE-PI.

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