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Saiba quando o rateio de sobras de recursos do Fundeb é permitido

08/12/2024 às 17h54
Por: Redação
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Saiba quando o rateio de sobras de recursos do Fundeb é permitido

Com a proximidade do fim do ano e do encerramento financeiro do exercício, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) relembra os gestores quais são as regras para rateio das sobras de recursos do Fundeb. A Lei do Fundo – Lei 14.113/2020 – permite o uso da verba para bonificação e abono quando o Ente não tiver alcançado a obrigação de aplicar, no mínimo, 70% do valor total do Fundeb no ano em pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Assim, ao fim do exercício, se verificada essa condição, o Município fica autorizado a usar o dinheiro para “pagamento de reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial”, a fim de cumprir o percentual mínimo. A entidade ressalta que essa medida, na forma de rateio dos recursos do Fundeb, possui natureza excepcional e temporária.

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É obrigatório fazer o rateio?

O abono salarial, na forma de rateio, previsto no §2º do art. 26 da Lei do Fundeb, não é obrigatório. A CNM reforça que ele poderá ser feito se houver “sobras” de recursos do Fundeb dentro dos 70%, após a folha de pagamento regular e outros encargos terem sido pagos, inclusive o 13º salário e férias. Ou seja, quando a gestão verificar que o percentual mínimo destinado à remuneração não foi cumprido. Além disso, é proibida sua utilização para compensar reajustes ou pendências de exercícios anteriores.


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Como é calculado o cumprimento dos 70%

A verificação do cumprimento do mínimo de 70% para remuneração é realizada ao fim do exercício financeiro. O percentual é calculado sobre o montante anual dos recursos creditados, inclusive das complementações VAAF e VAAT da União ao Fundeb. A receita da complementação-VAAR não entra na base de cálculo da remuneração dos profissionais da educação.

O que não entra no cálculo

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A CNM reforça que não podem ser calculados nos 70% dos recursos do Fundeb com remuneração:

- despesas com profissionais da educação em desvio de função ou em atividades que não são consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE); e

- despesas com aposentadorias e pensões.

Essa determinação consta no art. 71, VI, da Lei 9.394/1996 (LDB).

Autorização por lei

Uma vez que o Município atenda ao requisito para fazer o rateio ainda será preciso de autorização legislativa, pois, como o abono tem natureza remuneratória, sua concessão depende de autorização por lei municipal específica, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, inclusive com definição pela gestão de critérios para seu pagamento.

Quem pode receber

Na parcela mínima dos 70% destinados ao pagamento da remuneração estão incluídos todos os profissionais em efetivo exercício nas redes de ensino, segundo a Lei 14.276/2021. Independentemente da formação, portanto, têm direito os trabalhadores que atuam nas escolas e, ainda, aqueles que exercem atividades na Secretaria Municipal de Educação, desde que com atuação exclusiva na educação.

Comprometimento do Fundeb com remuneração

A cada ano aumenta o comprometimento do Fundeb com a folha de pagamento da educação. Isso ocorre, principalmente, porque o reajuste do piso nacional do magistério, desde 2010, extrapola o crescimento da própria receita do Fundeb e pressiona substancialmente o crescimento da folha de pagamento.

Em 2023, os Municípios comprometeram, em média, 88% do Fundeb com remuneração. Em 2,4 mil (43%) prefeituras o comprometimento somente com a folha de pagamento variou entre 90% e 100%. Até o 4º bimestre de 2024, já se verifica que 82% dos recursos do Fundeb foram utilizados para remuneração dos profissionais da educação.

Cuidados com a LRF

Por força do que determinam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000 - art. 21, inciso II) e a Lei 9.504/97 (arts. 7º e 73), que estabelece normas para eleição, há sérias restrições para o aumento da despesa de pessoal em final de mandato e ano eleitoral. Por isso, a CNM reforça a importância de os gestores obterem orientação junto aos órgãos de controle sobre a concessão de abonos no exercício de 2024, para que não incorram em descumprimento da legislação.

Outro aspecto importante refere-se à necessidade de o Município, caso decida conceder abono salarial com recursos do Fundeb, avaliar previamente os impactos no limite da Despesa Total com Pessoal (DTP). Se o Município estiver enquadrado no limite prudencial, há vedações e sanções severas para o gestor que ordenar aumento de despesa de pessoal.

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