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Publicação altera medidas do Fundo e do Benefício Garantia-Safra

Entre as principais alterações da Lei 15.236/2025 está a ampliação do acesso ao benefício, o uso ampliado dos recursos do Fundo, além do valor do benefício

18/10/2025 às 19h18 Atualizada em 18/10/2025 às 19h24
Por: Redação Fonte: Agência CNM de Notícias
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Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (17 de outubro), trouxe alterações relativas ao Fundo Garantia-Safra e ao Benefício Garantia-Safra. Entre as principais alterações da Lei 15.236/2025 está a ampliação do acesso ao benefício, o uso ampliado dos recursos do Fundo, além do valor do benefício.

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Sobre a ampliação ao acesso do benefício, o limite mínimo de perda da produção para o agricultor ter direito ao pagamento foi reduzido de 50% para 40%. Dessa forma, os produtores que enfrentam perdas iguais ou superiores a 40% da safra, em razão de estiagem ou excesso de chuvas, poderão receber o benefício. Outra mudança foi a do valor do benefício. Nesta, foi retirado o teto de R$ 1.200. Desta forma, os novos valores passarão a ser definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

Quanto ao uso ampliado dos recursos do fundo, os valores arrecadados com as contribuições de Municípios, Estados, União e agricultores poderão ser aplicados não apenas no pagamento do benefício, mas também em ações e projetos voltados à convivência com o semiárido, aumento da capacidade produtiva e enfrentamento das mudanças climáticas.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece os avanços trazidos pela Lei, especialmente a ampliação do acesso dos agricultores familiares ao programa. Contudo, a entidade manifesta preocupação com a possibilidade de uso dos recursos do fundo para finalidades diversas do pagamento direto do benefício, como o financiamento de projetos de convivência com o semiárido. 

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Para a CNM, essa medida pode descaracterizar o objetivo original do Garantia-Safra, que é assegurar renda mínima aos produtores em caso de perdas significativas na produção, transferindo aos Municípios o custeio indireto de novas ações sob gestão do MDA.

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