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TCE bloqueia contas de quatro câmaras e quatro prefeituras do Piauí

O TCE-PI destacou que as medidas cautelares buscam resguardar o erário e a efetividade do processo fiscalizatório

24/09/2025 às 13h23
Por: Redação
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Tribunal de Contas do Estado do Piauí
Tribunal de Contas do Estado do Piauí

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das movimentações financeiras de oito unidades gestoras municipais após constatar a ausência de envio das prestações de contas do exercício de 2025. As decisões foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico de 24 de setembro de 2025.

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Segundo as decisões monocráticas, as medidas cautelares têm como fundamento a Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2022, que regulamenta o envio das informações contábeis e financeiras ao órgão de controle.

A omissão compromete a análise técnica e o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.

Foram atingidos pela medida:

04 câmaras municipais

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  1. Lagoinha do Piauí
  2. Luzilândia
  3. Pau D'Arco do Piauí
  4. Monte Alegre do Piauí

04 prefeituras

  1. Tamboril do Piauí
  2. Pau D'Arco do Piauí
  3. São Francisco do Piauí
  4. Domingos Mourão

Em todos os casos, as representações foram apresentadas pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) e, em alguns processos, também pela Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência. O argumento comum é a violação ao princípio constitucional da prestação de contas, considerado essencial para o exercício do controle externo.

As decisões preveem que os bloqueios sejam mantidos até que os gestores encaminhem toda a documentação exigida. Após a regularização, a própria DFCONTAS deve atestar o saneamento e comunicar à Presidência do Tribunal para autorizar o desbloqueio das contas sem necessidade de nova manifestação ministerial.

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O TCE-PI destacou que as medidas cautelares buscam resguardar o erário e a efetividade do processo fiscalizatório, podendo ser adotadas de forma imediata e sem a oitiva prévia dos gestores, em situações de urgência ou risco de lesão grave ao patrimônio público.

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