
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11 de setembro) Jair Bolsonaro por golpe de Estado e mais quatro crimes.
A condenação teve quatro votos favoráveis e um contrário, de Luiz Fux, na Primeira Turma do STF. Os votos favoráveis foram do relator da ação penal, o ministro Alexandre de Moraes; Flávio Dino; Cármen Lúcia; e Cristiano Zanin.
Além de Bolsonaro, os outros sete réus na ação penal também foram condenados por todos os crimes pelos quais foram acusados: Alexandre Ramagem; Almir Garnier; Anderson Torres; Augusto Heleno; Mauro Cid; Paulo Sérgio Nogueira; e Walter Braga Netto.
Com exceção de Alexandre Ramagem, todos os réus foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano contra o patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.
Isso porque a Primeira Turma do STF decidiu suspendê-las por conta de sua imunidade parlamentar durante o mandato — já que, segundo a acusação, esses crimes teriam acontecido após Ramagem assumir o cargo.
Agora, a Primeira Turma está avaliando a dosimetria (definição do tempo e outras condições da pena).
O relator Alexandre de Moraes fica encarregado de fazer uma proposta de fixação das penas, que é então votada pelos demais ministros.
Com o último voto, de Zanin, houve também unanimidade para validar a delação de Mauro Cid — um dos réus e delator, cujo acordo de colaboração foi contestado pelos advogados de outros réus.
Zanin e Cármen Lúcia votaram nesta quinta — sendo o terceiro voto pela condenação de Bolsonaro, formou maioria para a punição do ex-presidente.
A sessão de quarta-feira (10/9) foi marcada pelo longo voto do ministro Luiz Fux, que divergiu do relator, Alexandre de Moraes, e do ministro Flávio Dino.

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Fux votou pela absolvição do ex-presidente em todos os cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Também não há provas, segundo Fux, de que Bolsonaro sabia do plano "Punhal Verde e Amarelo" para matar autoridades, entre elas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Fux também votou na quarta-feira por absolver o almirante Almir Garnier, o general Paulo Sérgio Nogueira, o general Augusto Heleno, Alexandre Ramagem e Anderson Torres.
Mas o ministro formou maioria ao votar pela condenação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Pelo mesmo crime, votou pela condenação do general Braga Netto, que concorreu a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022.
Na terça-feira (9/9), os ministros Alexandre de Moraes e Flavio Dino haviam votado pela condenação dos réus por todos os crimes.

Último a votar, por ser presidente da Primeira Turma, Zanin iniciou sua fala defendendo que o STF e a Turma são competentes para julgar o caso.
O ministro também rejeitou o argumento apresentado por alguns advogados dos réus de que teria havido cerceamento de defesa devido à grande quantidade de material no processo.
Zanin disse ainda que, como advogado, já trabalhou com arquivos de até 100 TB — inclusive sem arquivos digitalizados.
O magistrado também rejeitou a alegação de suspeição de Moraes: "Não há qualquer indício de parcialidade."
Seguindo o voto do relator, Zanin defendeu a condenação de todos os réus por todos os crimes apontados pela PGR.
Sobre Bolsonaro, disse que há um "universo robusto" de provas mostrando a participação do ex-presidente na tentativa de golpe.
Para Zanin, Bolsonaro adotou uma "estratégia política populista" para corroer as instituições e deu aval para que atos violentos fossem cometidos.
É claro que ex-presidente estava ciente de todas as ações dos outros integrantes da organização, disse o ministro.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia rejeitou as questões preliminares levantadas pelos advogados de Jair Bolsonaro e outros sete réus.
As principais preliminares apresentadas pelos advogados foram: competência do STF ou da Primeira Turma para julgar os casos, cerceamento de defesa; e nulidade da delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.
Cármen Lúcia rejeitou o argumento de incompetência do STF: "Sempre entendi que a competência é do Supremo Tribunal Federal. Não há nada de novo para mim."
Sobre o suposto cerceamento de defesa, a ministra avaliou que os advogados não conseguiram comprovar o argumento de que houve "document dump" (divulgação excessiva de documentos, prejudicando a defesa) e pouco tempo para acessar as informações.
Muito se fala que foi rápido demais esse julgamento. (...) mas algo de tamanha gravidade, que atinge o coração da República, era preciso que se desse a devida preferência, argumentou a ministra.
Ainda segundo a magistrada, "não dá para comparar o mundo de antes com o mundo de agora", em que as coisas acontecem mais rapidamente por conta das novas tecnologias e ferramentas.
Ela também rejeitou o pedido de anulação da delação de Mauro Cid.
Um dos argumentos dos advogados era o de que o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro teria sido coagido a firmar o acordo de colaboração.
"Fosse isso, ele teria tido todas as oportunidades em que esteve perante os julgadores [de denunciar a coação], perante os órgãos de investigação."

Cármen Lúcia começou seu voto dizendo que o atual julgamento "pulsa o Brasil que me dói".
A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com seu passado, presente e futuro, declarou a ministra.
A ministra seguiu a abertura de seu voto afirmando que "se houve dor, também houve muita esperança".
Apesar dos pesares, apesar dos percalços, dos perrengues, dos momentos de refrega, que não foram poucos, disse.
Mas desde 2021, afirmou Cármen Lúcia, para além da pandemia de covid-19, "novos focos de pesares sociopolíticos brotaram nessas terras a partir de estratégias e práticas voltados a objetivos espúrios".
Segundo ela, esses focos seriam "exatamente o que foi denunciado" na ação penal julgada pela Primeira Turma.
A magistrada afirmou ainda que "arou-se um terreno social e político para semear o grão maligno da antidemocracia".
Conforme argumentou, por mais que se cuide "da saúde" do sistema político e das instituições, "não se tem imunidade absoluta contra o vírus do autoritarismo".
Em uma aparente indireta a Luiz Fux, Cármen Lúcia concedeu uma interrupção a Flávio Dino.
No primeiro dia do julgamento, Fux disse que não gostaria de ser interrompido "para não perder o fio da meada".
A ministra deu a palavra pedida por Dino, mas ponderou, em tom cordial: "Desde que rápido, porque nós mulheres ficamos 2 mil anos caladas, nós queremos ter o direito de falar, mas concedo como sempre. Está no regimento do Supremo, o debate faz parte."
Dino respondeu brincando, como de costume, dizendo que fez um voto rápido na quarta-feira para poder intervir nas falas dos outros ministros.

Em seu voto, Luiz Fux acolheu argumentos da defesa de Bolsonaro e de outros réus, mostrando divergências em relação a Alexandre de Moraes e Flavio Dino.
Fux questionou a competência do Supremo para julgar a ação contra Bolsonaro. De acordo com ele, os réus não têm foro privilegiado — pois já haviam deixado seus cargos no momento da denúncia — e não deveriam, portanto, ser julgados pelo STF.
"A prerrogativa de foro deixa de existir quando os cargos foram encerrados antes da ação."
Estamos diante de uma incompetência absoluta para julgar a ação, concluiu Fux.
Mesmo se o STF fosse usado como foro para julgar os réus, Fux defendeu que esse julgamento deveria acontecer no Plenário do STF — com voto de todos os 11 ministros — e não na Primeira Turma, como está acontecendo agora.
"Ao rebaixar a competência original do Plenário para uma das Turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao Plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo Plenário."
Na avaliação dos outros ministros, o STF tem competência porque os crimes começaram quando Bolsonaro ainda era presidente. Além disso, o regimento da Corte, modificado em 2023, permite o julgamento na Turma — só seria no Plenário se ele fosse presidente em exercício.
Fux acolheu ainda o argumento dos réus de que houve cerceamento da defesa devido à falta de tempo adequado para que os advogados analisassem todo o material levantado nas investigações.
Segundo ele, houve um "tsunami de dados", e esse é mais um motivo para anular todo o processo.
Eu não sou especialista. A quantidade chega a 70 terabytes. Fui pesquisar isso, nem acreditei, porque são bilhões de páginas, disse.
Porém, ele divergiu das defesas sobre a delação de Mauro Cid.
Para Fux, a colaboração deve ser mantida, porque os ritos foram realizados de acordo com os termos.
Me parece desproporcional a anulação dessa delação, disse Fux, defendendo que os benefícios em troca da delação de Cid sejam mantidos também.

Por ser relator, Alexandre de Moraes foi o primeiro a falar — ao apresentar seu voto na terça, ele falou por quase cinco horas.
Em linhas gerais, seu voto foi seguido por Flávio Dino (leia mais abaixo).
Desde o início de sua fala, Moraes deu indicativos claros de que condenaria os réus.
Os réus praticaram todas as infrações penais imputadas pela Procuradoria-Geral da República em concurso de agentes e em concurso material, afirmou o relator.
Ele disse que que não há dúvidas de que Bolsonaro discutiu com as Forças Amadas a quebra da normalidade constitucional — citando uma série de provas e a sequência de eventos que comprovariam o papel do ex-presidente como liderança na tentativa de golpe em curso.
O ministro começou rebatendo um a um os pedidos das defesas, que haviam argumentado que o STF não era a Corte adequada para julgar os casos, que houve "document dump" por parte da acusação e que a delação premiada do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, não seria válida.
Moraes defendeu a validade da delação de Mauro Cid, considerada uma das principais peças que sustentam a acusação contra Bolsonaro e os outros sete réus.
Moraes rechaçou a tese levantada pelas defesas de que Mauro Cid teria apresentado oito versões diferentes em depoimentos prestados às autoridades, o que indicaria uma contradição em sua delação.
As defesas insistem e confundem os oito primeiros depoimentos dados sucessivamente [...] com oito delações contraditórias. Isso foi reiteradamente dito aqui como se fosse verdade. Isso beira a litigância de má-fé, disse o ministro.
Não há nem oito, nem nove e nem 14 delações, afirmou Moraes.
O ministro também tratou dos questionamentos feitos pelas defesas em razão do vazamento de áudios, pela revista Veja, em que Mauro Cid fala da delação.
Nas mensagens, o tenente-coronel diz estar sendo pressionado pela Polícia Federal (PF) para delatar integrantes da trama golpista.
Segundo Moraes, os áudios vazados não afetam absolutamente em nada as informações fornecidas nem trouxeram qualquer prejuízo às defesas, pois os defensores puderam impugnar ponto por ponto o que foi dito nas delações.
Moraes rejeitou a alegação de que ele, na figura de juiz, não poderia ter feito perguntas durante as audiências.
A alegação foi feita na semana passada pelo advogado Matheus Milanez, que defende o general Augusto Heleno.
O juiz não só pode, como deve fazer perguntas nos interrogatórios, afirmou Moraes.
"A ideia de que o juiz deve ser uma samambaia jurídica durante o processo não tem nenhuma ligação com o sistema acusatório."
Após abordar questões preliminares, Alexandre Moraes falou sobre o mérito da ação.
Não há dúvida de que houve tentativa de golpe, disse ele.
O ministro alegou que o grupo do qual os réus fariam parte deu início a planos para se perpetuar no poder a partir de 2021.
De julho de 2021 até 8 de janeiro de 2023 essa organização criminosa com divisão de tarefas e de forma permanente e organizada, o que caracteriza a organização criminosa, praticou vários atos executórios contra o Estado Democrático de Direito, afirmou Moraes.
Alexandre de Moraes, fixou a pena do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro em 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado.

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