
Eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e nem pagaram a multa referente às três últimas eleições têm até a próxima segunda-feira (19 de maio) para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 5 milhões de pessoas no Brasil estão em risco de ter o título de eleitor cancelado caso não resolvam as pendências até o fim do prazo.
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No Piauí, cerca de 63.267 eleitores se enquadram nessa condição e podem perder o direito de votar nas próximas eleições, além de enfrentar restrições em diversos serviços públicos. Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação.
"Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã", destacou o TSE, em comunicado.
Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
O cancelamento do título não se aplica a:
Como regularizar
Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.
Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):
Justificativa
Para os eleitores que estavam fora do país no dia do pleito podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.
O prazo é de 60 dias após cada turno ou até 30 dias após o retorno ao Brasil. O envio pode ser feito pelo e-Título, pelo site do TSE ou diretamente à zona eleitoral responsável.
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