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Justiça do Piauí determina expulsão de cabo da PM condenado a 10 anos de prisão
Segundo a denúncia, o réu subtraiu valores de outros policiais dizendo que aplicaria na Bolsa de Valores
07/05/2025 06h23
Por: Redação
Justiça do Piauí determina expulsão de cabo da PM condenado a 10 anos de prisão. | Foto: Reprodução/Alef Leão

juíza Lisabete Maria Marchetti, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, condenou o cabo Leonardo Geyson de Sousa Silva , da Polícia Militar do Piauí , a 10 anos de prisão por crime de estelionato. Na decisão, proferida no dia 23 de abril, a magistrada também determinou a expulsão do policial dos quadros da corporação, quando a sentença transitar em julgado.

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Leonardo Geyson foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Piauí, acusado de se passar por investidor da Bolsa de Valores para aplicar golpes contra dois colegas de farda e contra a mãe de um desses policiais. Ele está preso preventivamente.

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Segundo a denúncia, o cabo da PM se apropriou de valores das vítimas afirmando que iria aplicar o dinheiro na bolsa.

Prejuízos somam R$ 244 mil

Um dos policiais transferiu ao acusado aproximadamente R$ 150 mil, o outro, R$ 54 mil, e sua mãe, R$ 40 mil. Todas as transferências foram efetuadas no ano passado, e somam R$ 244 mil.

Ainda conforme a ação penal, Leonargo Geyson chegou a formalizar, em cartório, uma Declaração de Prestação de Serviços, com intuito de passar credibilidade às negociações fraudulentas.

O que alegou a defesa

A defesa do réu, em alegações finais, pediu a absolvição por ausência de provas, alegando que "as vítimas tinham total conhecimento de que a bolsa de valores era um investimento complexo e volátil e que estavam confiando suas finanças a alguém com menos experiência".

Condenação

Ao analisar a denúncia, a juíza Lisabete Marchetti concluiu que a materialidade e autoria do crime de estelionato estavam devidamente comprovadas.

"O réu obteve vantagem ilícita, induzindo as vítimas em erro, utilizando-se dos laços de amizade e do fato de ser policial, mediante artifício, ardil, posto que apresentava documentos falsos da suposta financeira, levava as vítimas no cartório para assinar uma 'Declaração de Gestão de Recursos Financeiros' para dar 'segurança' e 'legalidade' para o esquema", destacou a magistrada.

Na sentença, juíza fixou a pena de 10 anos de reclusão e 46 dias-multa, com base em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos crimes praticados. Ela também determinou a devolução dos valores subtraídos nos investimentos fraudulentos.

Expulsão da PM

Por fim, a magistrada determinou a expulsão de Leonardo Geyson dos quadros da Polícia Militar do Piauí, depois que a sentença transitar em julgado.

"No caso em tela, a extensão da gravidade dos crimes cometidos pelo réu é absolutamente incompatível com a permanência deste nos quadros da Administração Pública. Assim, considerando que o réu é Policial Militar do Estado do Piauí e foi condenado a pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos, como efeito da condenação, após o trânsito em julgado, determino a perda de seu cargo público", concluiu a juíza.