Os gestores municipais e estaduais do Piauí estão proibidos de movimentarem recursos do Fundeb para contas-correntes diversas das contas únicas e específicas do Fundo e fora das situações previstas nas normas vigentes. A medida visa dar mais transparência na utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. A proibição consta em nota técnica enviada pelo Ministério Público Federal aos órgãos fiscalizadores em cada estado brasileiro no último final de semana.
Clique para receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do Portal Midiáticoz!
No documento, o MPF cobra o cumprimento integral das diretrizes que estados e municípios devem seguir para a movimentação das verbas do Fundeb. A medida vem após relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) apontarem irregularidades no uso de recursos do Fundo em municípios piauienses, inclusive com a matrícula de estudantes falecidos na rede pública de ensino para recebimento de repasses do Governo Federal.
O documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional Fundef-Fundeb, vinculado à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF. O ofício foca na necessidade de criação de uma conta única e específica para transferências dos recursos, conforme determina a legislação. Outra exigência é que a titularidade da conta seja das secretarias de Educação ou de órgão gestor educacional equivalente.
Em nota, o MPF explicou que as diretrizes constituem "m mecanismo de gestão financeira que visa garantir a finalidade e a rastreabilidade da aplicação dos recursos do Fundeb, ou seja, que os valores repassados sejam efetivamente investidos na melhoria da educação básica com a devida transparência à sociedade".
Quais as principais restrições de movimentação do Fundeb que os gestores devem seguir
Entre os pontos que a nota técnica do Ministério Público Federal elenca para orientar os gestores sobre o uso de recursos de Fundeb estão: estados e municípios devem adotar uma série de providências para garantir maior controle dos recursos do Fundo, estados e municípios devem também abrir conta específica única e quaisquer movimentações ou acessos aos valores devem ser feitos apenas pelos titulares dos órgãos gestores dos recursos da Educação, e de forma exclusivamente eletrônica, permitindo a rastreabilidade das transações.
A movimentação de recursos do Fundeb para contas-correntes diversas das contas únicas e específicas do Fundo é vetada. A proibição vale também para saques em espécie de qualquer valor e para a realização de transferências de recursos do Fundeb por meio de ordem de pagamento quando destinada a pessoas jurídicas.
Confira aqui a nota técnica do Ministério Público Federal na íntegra