Quinta, 29 de Outubro de 2026
24°C 41°C
Teresina, PI

Fundeb: gestores piauienses são proibidos de movimentar recursos fora das contas

Proibição conta em nota técnica encaminhada aos órgãos de fiscalização pelo Ministério Público Federal e vale para todos os municípios e estados brasileiros

07/04/2025 às 19h37
Por: Redação
Compartilhe:
Nota técnica foi emitida pelo MPF e enviada a gestores municipais e estaduais. | Foto: Reprodução
Nota técnica foi emitida pelo MPF e enviada a gestores municipais e estaduais. | Foto: Reprodução

Os gestores municipais e estaduais do Piauí estão proibidos de movimentarem recursos do Fundeb para contas-correntes diversas das contas únicas e específicas do Fundo e fora das situações previstas nas normas vigentes. A medida visa dar mais transparência na utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. A proibição consta em nota técnica enviada pelo Ministério Público Federal aos órgãos fiscalizadores em cada estado brasileiro no último final de semana.

Clique para receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do Portal Midiáticoz!

Continua após a publicidade
Anúncio

No documento, o MPF cobra o cumprimento integral das diretrizes que estados e municípios devem seguir para a movimentação das verbas do Fundeb. A medida vem após relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) apontarem irregularidades no uso de recursos do Fundo em municípios piauienses, inclusive com a matrícula de estudantes falecidos na rede pública de ensino para recebimento de repasses do Governo Federal.


O documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional Fundef-Fundeb, vinculado à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF. O ofício foca na necessidade de criação de uma conta única e específica para transferências dos recursos, conforme determina a legislação. Outra exigência é que a titularidade da conta seja das secretarias de Educação ou de órgão gestor educacional equivalente.

Continua após a publicidade
Anúncio

Em nota, o MPF explicou que as diretrizes constituem "m mecanismo de gestão financeira que visa garantir a finalidade e a rastreabilidade da aplicação dos recursos do Fundeb, ou seja, que os valores repassados sejam efetivamente investidos na melhoria da educação básica com a devida transparência à sociedade".

Quais as principais restrições de movimentação do Fundeb que os gestores devem seguir

Entre os pontos que a nota técnica do Ministério Público Federal elenca para orientar os gestores sobre o uso de recursos de Fundeb estão: estados e municípios devem adotar uma série de providências para garantir maior controle dos recursos do Fundo, estados e municípios devem também abrir conta específica única e quaisquer movimentações ou acessos aos valores devem ser feitos apenas pelos titulares dos órgãos gestores dos recursos da Educação, e de forma exclusivamente eletrônica, permitindo a rastreabilidade das transações.

Continua após a publicidade
Anúncio


A movimentação de recursos do Fundeb para contas-correntes diversas das contas únicas e específicas do Fundo é vetada. A proibição vale também para saques em espécie de qualquer valor e para a realização de transferências de recursos do Fundeb por meio de ordem de pagamento quando destinada a pessoas jurídicas.

Confira aqui a nota técnica do Ministério Público Federal na íntegra

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Teresina, PI
31°
Tempo limpo

Mín. 24° Máx. 41°

34° Sensação
9.25km/h Vento
55% Umidade
100% (1.21mm) Chance de chuva
05h26 Nascer do sol
17h43 Pôr do sol
Sex 39° 23°
Sáb 41° 22°
Dom 42° 22°
Seg 40° 23°
Ter 41° 22°
Atualizado às 21h01
Economia
Dólar
R$ 5,38 +0,02%
Euro
R$ 6,02 +0,10%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 443,395,72 -2,00%
Ibovespa
169,186,42 pts -1.06%