Quinta, 29 de Outubro de 2026
24°C 41°C
Teresina, PI

Justiça concede auxílio-aluguel à mulher vítima de violência doméstica em Simplício Mendes, PI

A decisão está prevista pela Lei 14.674/2023, que permite que o benefício seja concedido por até seis meses, conforme a vulnerabilidade da vítima

14/02/2025 às 00h11 Atualizada em 30/05/2025 às 06h07
Por: Redação
Compartilhe:
1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes. | Foto: TJPI
1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes. | Foto: TJPI

A 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes, a 391 km de Teresina, concedeu auxílio-aluguel à uma mulher vítima de violência doméstica como medida protetiva de urgência. A vítima era dependente financeira do agressor.

A decisão está prevista pela Lei 14.674/2023, que permite que o benefício seja concedido por até seis meses, conforme a vulnerabilidade da vítima.

Continua após a publicidade
Anúncio

Georges Cobiniano, juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes, destacou que a dependência econômica é um fator de vulnerabilidade para mulheres em situação de violência, dificultando a saída de relacionamentos abusivos.

"A Lei Maria da Penha reconhece a violência patrimonial como forma de agressão, incluindo a privação de recursos essenciais. Além disso, prevê medidas protetivas patrimoniais, como a restituição de bens e a suspensão de procurações concedidas ao agressor", disse o magistrado.

Ainda segundo o juiz, a possibilidade do benefício pode ser decisiva para que as vítimas rompam ciclos de violência.

Continua após a publicidade
Anúncio

A lei determina que os estados e municípios são os responsáveis pelo pagamento do auxílio por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Lei entrou em vigor no ano de 2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou em setembro de 2023 a Lei 14.674/2023, que garante por até seis meses o pagamento de auxílio-aluguel a vítimas de violência doméstica por até seis meses.

Continua após a publicidade
Anúncio

Podem receber o auxílio as vítimas em extrema situação de vulnerabilidade, como: mulheres com medida protetiva atendidas pela Lei Maria da Penha e mulheres que foram obrigadas a abandonar o lar em razão de reiteradas ações de violência.

A lei ampliou o acesso ao auxílio, permitindo sua concessão sem a necessidade de boletim de ocorrência, inquérito ou processo criminal, bastando a constatação da situação de violência.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Simplício Mendes - PI
Sobre o município
Uma coluna dedicada a destacar os acontecimentos, histórias e curiosidades do município de Simplício Mendes
Ver notícias
Teresina, PI
31°
Tempo limpo

Mín. 24° Máx. 41°

34° Sensação
9.25km/h Vento
55% Umidade
100% (1.21mm) Chance de chuva
05h26 Nascer do sol
17h43 Pôr do sol
Sex 39° 23°
Sáb 41° 22°
Dom 42° 22°
Seg 40° 23°
Ter 41° 22°
Atualizado às 21h01
Economia
Dólar
R$ 5,38 +0,02%
Euro
R$ 6,02 +0,10%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 443,395,72 -2,00%
Ibovespa
169,186,42 pts -1.06%