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Arquivada ação contra o ex-Prefeito de Conceição do Canindé e vereador de Jardim do Mulato

Alcimiro Pinheiro e Moisés Neto foram acusados de desvio de recursos públicos, no entanto, o MP constatou que não houve irregularidade comprovada

29/01/2025 às 14h22 Atualizada em 30/05/2025 às 06h12
Por: Redação
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O MP constatou que não houve irregularidade comprovada. | Créditos da Imagem: Portal Midiáticoz
O MP constatou que não houve irregularidade comprovada. | Créditos da Imagem: Portal Midiáticoz

A dispensa de licitação para obras na cidade de Conceição do Canindé levantou a suspeita de irregularidades e o caso foi parar no Ministério Público. Para a construção do muro da UBS e a reforma e ampliação do Hospital Municipal foi contrata a empresa MDJ Gerenciamento e Serviços LTDA, que seria de propriedade do vereador Moisés Neto (PP) de Jardim do Mulato. A princípio a denúncia afirmara que seria um estabelecimento de fachada localizado em Amarante.

Ainda de acordo com a denúncia, o ex-prefeito de Conceição do Canindé, Alcimiro Pinheiro (PSD) teria pago irregularmente pelos serviços em torno de R$ 172.072. No entanto, o inquérito civil público que tramitou na Promotoria de Justiça de Simplício Mendes concluiu que não foi possível comprovar o desvio de recursos e nem falhas nas dispensas de licitação. Com isso, foi determinado o arquivamento da ação.

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“Compulsando os autos, verificou-se que foi acostada ao ID 31881193, resposta advinda do Sr. ALCIMIRO PINHEIRO DA COSTA, prefeito do Município de Conceição do Canindé, encaminhando cópias integrais das Dispensas de Licitação nº 05/2020 e 10/2020, e destacando que tais procedimentos foram realizados em estrita observância aos princípios que norteiam a Administração Pública, não havendo razão subsistência das denúncias ora oferecidas. Assim, em consonância ao objeto do procedimento, devidamente delimitado pela portaria, restam esgotadas as possibilidades de diligência(s), não havendo lastro probatório para o prosseguimento do feito ou judicialização da demanda, sendo o arquivamento medida que se impõe. Salienta-se que não houve ainda elementos concretos que pudessem subsidiar a propositura de ação visto que não foi detectado especificamente o possível dano ao erário. Desta forma, mais uma vez, vê-se que se encontra esgotado o procedimento, sendo o arquivamento medida que se impõe, em razão da ausência de elementos que comprovassem o fato”, afirma em seu relatório a Promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo.
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